2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5833325-76.2025.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Adao Freitas De Lima Requerido(a): Itau Unibanco S.a. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a manifestação do evento 55 contém precedente jurisprudencial superveniente diretamente relacionado à controvérsia objeto da demanda, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para sentença, uma vez que as partes não pretendem produzir outras provas e a matéria encontra-se suficientemente instruída documentalmente. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente