Publicações do processo

5833291-45.2026.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5833291-45.2026.8.09.0094 Autor(s): Morgana Barbosa Borges - CPF/CNPJ nº: 038.391.741-71 Réu(s): Tam Linhas Aereas S/a. - CPF/CNPJ nº: 02.012.862/0001-60 Endereço réu: ÁTICA, 673, , Jardim Brasil (Zona Sul), SAO PAULOSP 1150357319 DECISÃO/MANDADO Recebo a inicial, por conter os requisitos legais. Tendo em conta que a presente relação é abarcada pelas regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova (art. 6, VIII, CDC), para determinar, UNICAMENTE, que a ré apresente os documentos relativos ao voo objeto da lide e comprove o cumprimento da Resolução nº 400 da ANAC. Não se desincumbindo deste ônus, incidirá o disposto no art. 400, I, do CPC. No mais, visando maior celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva concretização do ato citatório, e não da juntada aos autos do respectivo comprovante, nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE) apresentar contestação, SOB PENA DE REVELIA. Por ora, fica dispensada a realização de audiência de conciliação, prevista nos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.099/95. Ressalto, contudo, que a referida sessão poderá ser designada caso qualquer das partes manifeste interesse expresso após a presente decisão, até o término do prazo para apresentação da contestação (15 dias). Destaco que, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e cooperação, se houver interesse em entabular acordo, as partes podem tratar diretamente entre si, considerando que a autocomposição poderá ser realizada em qualquer fase do processo, inclusive, de forma extrajudicial, cabendo apenas a comunicação deste Juízo, para as deliberações de praxe. Apresentada a defesa, OUÇA-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com posterior conclusão do encarte processual. Caso as partes entendam que há necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (artigo 33 da Lei nº 9.099/95), deverão informar tal pretensão em sede de contestação / impugnação, justificando, de forma pormenorizada, quais fatos serão provados pelas provas pretendidas, bem como sua importância para o deslinde da causa. Caso positivo, consigno que o respectivo rol (limitado ao número máximo de 03 testemunhas) deverá ser concomitantemente apresentado, bem como registrado eventual intento de ouvir a parte adversa (depoimento pessoal), sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Por outro lado, possuindo a parte ré cadastro para citação na modalidade eletrônica, deve o cartório realizá-la desta forma, vez que observa a ordem preferencial indicada pelo artigo 246 do CPC. Expedida a citação por carta e restando a diligência frustrada, intime-se o(a) requerente para indicar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Autorizo, desde já, a busca de endereço nos sistemas conveniados, se pleiteado pela parte autora, devendo a consulta ser implementada pelo cartório ou pela CACE. Encontrados vários endereços, intime-se a parte autora para diligenciar e indicar o local de entrega da carta, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo das medidas acima, autorizo a parte autora, mediante simples apresentação de cópia desta decisão, a requisitar de entidades e órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, assim como de concessionárias e permissionárias de serviço público (tais como Saneago, Equatorial, Vivo, Oi, Tim, Claro etc), endereços e telefones do(a) requerido(a). O presente despacho servirá como mandado, nos termos do artigo 136 e artigo 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito [OBSERVAÇÕES] A) Este processo tramita através do sistema Projudi, cujo endereço na web é: http://www.tjgo.jus.br/projudi2/ . B) Para realizar o acesso ao processo siga os seguintes passos: 1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br/ 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na opção: “Processo por Código”; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o CÓDIGO DE ACESSO: ${processo.codigoAcesso}

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.