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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5833146-44.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Thiago Do Nascimento Da Silva Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça. DA PROVA PERICIAL Por se tratar de demanda para a qual, é imprescindível, a produção da prova pericial, modifico a ordem dos atos processuais para determinar desde já a realização da prova pericial, modificação que não causará qualquer prejuízo processual às partes. Portanto, nomeio perito o Dr. Dalvo da Silva Nascimento Júnior, inscrito no CRM-GO sob o nº 5.752, cadastrado no banco de peritos da CGJ, que deverá agendar dia e hora para a realização da perícia. A título de honorários arbitro o valor de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do Decreto Judiciário nº 1.019/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os quais deverão ser pagos pelo INSS, nos moldes do art. 1°, §7°, inciso II, da Lei 13.876/2019 (Incluído pela Lei 14.331/2022). Tendo em vista os ditames processuais trazidos pela Lei n. 14.331/2022, dispostos nos §§1º a 3º do artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991, após a juntada do laudo médico, proceda-se à citação do INSS, caso a conclusão pericial se revele diversa da perícia administrativa. QUESITOS JUDICIAIS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO 1. O autor foi acidentado no trabalho? Narrar o acidente. 2. Qual a natureza, sede (órgãos atingidos) extensão e consequências desse acidente de trabalho? 3. Em razão desse acidente, o autor tornou-se incapaz para o exercício da atividade laborativa que habitualmente exercia? 4. Em razão desse acidente, o autor apresenta doença que o incapacite para qualquer trabalho? Em caso afirmativo, a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente? Fundamentar a resposta. 5. As lesões estão consolidadas? Fundamentar a resposta. 6. Há necessidade de assistência permanente de outra pessoa para acompanhá-lo? 7. Qual o prazo para a recuperação total? 8. O autor está apto para o exercício de atividade diversa daquela que exercia na data do acidente? Explicitar os motivos da conclusão, levando em consideração as condições pessoais do autor (idade, qualificação profissional, entre outras) e profissional (características da atividade exercidas). 9. Apontar os documentos em que se funda a conclusão (exames ou outra prova material). 10. Indicar a comorbidade incapacitante e o CID. Providências da UPJ: 1. Intime-se o requerido para antecipação dos honorários arbitrados. 2. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Intime-se o perito, dando-lhe ciência do encargo e da necessidade de indicar, no prazo de 15 dias, data e horário do exame, a ser realizado na sala de perícia, localizada no Fórum Central de Aparecida de Goiânia, 1º andar. 4. Em caso de divergência do laudo pericial com as conclusões do laudo administrativo, deve o perito nomeado indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do § 1º do art. 129-A, Lei n. 8.213/91; 5. Após, a informação a ser prestada pelo perito, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos, para que compareçam no dia, horário e local agendados para a perícia. 6. Apresentado o laudo, CITE-SE o INSS para no, prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta aos pedidos iniciais, bem como, caso queira impugnar os laudos apresentados. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, e manifestar sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, expeça-se a respectiva RPV para pagamento dos honorários periciais 8. Em seguida, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito JP
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