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TJGO · Hidrolândia - Vara Criminal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: gab2judhidrolandia@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃO AUTOS Nº: 5833138-18.2025.8.09.0071 Considerando a inércia da defesa constituída (evento 261), intime-se o acusado, no estabelecimento penal em que se encontra recolhido, para que constitua novo defensor, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente rol das testemunhas que pretenda ouvir em plenário, até o máximo de 5 (cinco), podendo, na mesma oportunidade, juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Fica o acusado ciente de que, em caso de inércia, será nomeado defensor dativo por este Juízo. Para a hipótese de inércia, fica, desde já, nomeado o Dr. Benedito Evaristo Cintra Júnior, OAB/GO nº 42.240, para patrocinar a defesa do réu, devendo ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a manifestação prevista no art. 422 do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, cumpra-se, desde logo, o requerido pelo Ministério Público no evento 257. Por conseguinte, oficie-se à 1ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Aparecida de Goiânia/GO para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, as fotografias ilustrativas que acompanham o Laudo de Exame Cadavérico nº 22671/2025, referentes às lesões descritas no referido documento. Cumpra-se com urgência. Hidrolândia-GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA Juíza de Direito
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