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5833111-61.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Decisão

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5833111-61.2026.8.09.0051 Polo ativo: Thile Hotel Ltda Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, proposta por Thile Hotel Ltda, em face do Estado De Goias. A exequente comprovou ser associada da ABIH-GO à época da propositura da ação coletiva, conforme a lista de associados apresentada. Instruiu a inicial com planilha discriminada contendo os valores de ICMS recolhidos sobre energia elétrica. Os cálculos foram elaborados observando-se a diferença entre a alíquota efetivamente recolhida (20%) e a devida (19%), com aplicação dos índices de correção e juros conforme definido no acórdão. O valor total apurado é de R$ 317.504,43 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e três centavos). A exequente esclareceu que esta liquidação refere-se exclusivamente aos valores de ICMS sobre energia elétrica, reservando-se o direito de promover posteriormente liquidação quanto aos serviços de comunicação. É o relatório. Decido. A sentença a ser liquidada, conforme se observa da narrativa do autor e dos documentos que instruem o pedido, é ilíquida, demandando apuração do quantum debeatur para posterior execução, nos termos do art. 509, do CPC. No presente caso, tendo em vista que foram apresentados os cálculos detalhados pelo requerente, com discriminação dos valores, períodos e índices aplicados, mostra-se adequada a liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, I, e art. 510 do CPC. Assim, RECEBO a presente liquidação de sentença e, nos termos do art. 510 do CPC, DETERMINO: 1 - A intimação do Estado de Goiás para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo requerente, devendo, em caso de discordância, indicar expressamente os critérios que entende corretos, bem como apresentar seus cálculos acompanhados de documentos elucidativos e/ou parecer contábil; 2 - Havendo contestação, via ato ordinatório, intime-se a parte exequente para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Cumpridas as diligências supramencionadas, retornem-se os autos conclusos no classificador “ABIH-GO - Impugnação apresentada”. Confiro a presente decisão força de Mandado/Ofício, nos termos da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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