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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
3° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
DECISÃO
RECEBO o recurso inominado, já que presentes os pressupostos recursais, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, do art. 27 da Lei n. 12.153/09, da Súmula n. 74 do TJGO, do Enunciado n. 166 do Fonaje e do Enunciado n. 01 das Turmas Recursais de Goiás, porém apenas no efeito devolutivo, uma vez que não restou evidenciado risco de dano irreparável para as partes a justificar concessão de efeito suspensivo.
REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, uma vez que já foi oportunizada a apresentação de contrarrazões.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal Municipal