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5832827-10.2026.8.09.0130

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - II · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5832827-10.2026.8.09.0130 Autor: Athila Paixao Azevedo Réu: Banco Do Brasil Sa Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Inicialmente, considerando a oposição de embargos à execução, determino à escrivania que proceda à certificação acerca de sua tempestividade. Em seguida, considerando que o autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, devendo juntar, especialmente, extratos bancários atualizados de conta ativa, 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou a sua isenção, a cópia integral e legível da CTPS, comprovante do CadÚnico, declaração de hipossuficiência, sem prejuízo de outros, sob pena de indeferimento do pedido. É imprescindível ressaltar que a não observância das diligências determinadas resultará no indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 321, parágrafo único, CPC. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025

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