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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - II · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
VARA CÍVEL
DECISÃO
Processo: 5832827-10.2026.8.09.0130
Autor: Athila Paixao Azevedo
Réu: Banco Do Brasil Sa
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Inicialmente, considerando a oposição de embargos à execução, determino à escrivania que proceda à certificação acerca de sua tempestividade.
Em seguida, considerando que o autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, devendo juntar, especialmente, extratos bancários atualizados de conta ativa, 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou a sua isenção, a cópia integral e legível da CTPS, comprovante do CadÚnico, declaração de hipossuficiência, sem prejuízo de outros, sob pena de indeferimento do pedido.
É imprescindível ressaltar que a não observância das diligências determinadas resultará no indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 321, parágrafo único, CPC.
Porangatu–GO, datado pelo sistema.
LUCAS GALINDO MIRANDA
Juiz de Direito
Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025