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TJGO · Montes Claros de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Montes Claros de Goiás Juizado Especial Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n° 5832715-30.2026.8.09.0166 Requerente: Geralda Pereira Duarte Requerido: Clenia Luiza Dos Santos Lima DECISÃO 1. Ausentes Preliminares. 2. Considerando a possibilidade de realização da audiência de conciliação por via virtual (art. 22, §2º, Lei 9.099/95), encaminhem-se os autos à Conciliadora para designação de audiência de tentativa de mediação/conciliação não presencial, que será realizada por videoconferência, preferencialmente pelos aplicativos “Zoom”, “WhatsApp” ou outros aplicativos. Deverão as partes e advogados informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail para ser cadastrado para a audiência, bem como telefone com WhatsApp para contato telefônico, devendo as partes serem cientificadas das penalidades descritas no artigo 2º, § 8º[1], do Provimento 18/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando que a parte autora informou o telefone da parte ré (62) 9.9921-2348, cite-a via balcão virtual. Sendo a tentativa infrutífera, a parte ré deverá ser citada mediante carta de citação eletrônica. Ficam as partes/advogados(as) cientificados(as) que deverão verificar seu e-mail e/ou WhatsApp no dia anterior à audiência para instalar os aplicativos necessários para a realização do ato. Ficam ainda as partes cientificadas que poderão acontecer atrasos no início da audiência por videoconferência, tendo em vista que a audiência anterior pode se prolongar mais que o previsto ou até mesmo acontecer falha na conexão da internet, devendo as partes permanecerem na página até que a Conciliadora entre. No início da audiência deverão as partes apresentar documento pessoal com foto e os (as) advogados(as), a carteira da OAB. Na hipótese de alguma das partes alegar impossibilidade de participar da audiência por videoconferência, deverá o cartório lavrar certidão informando o motivo da impossibilidade. Se ambas as partes dispensarem a audiência de conciliação deverá a parte ré ser intimada para apresentar contestação ou, no caso de não realização de acordo na audiência, a partir desta, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que caso a parte não tenha advogado constituído a manifestação deverá ser enviada para o contato: (62) 99846-9203. Saliente-se que a ausência de presença do réu na audiência de conciliação é causa de presunção de veracidade dos fatos afirmados à inicial (art. 23, Lei 9.099/95), ou, caso a inércia seja da parte autora, a extinção do feito (art. 51, I, Lei 9.099/95) Eventuais dúvidas e pedidos de esclarecimento quanto à audiência de conciliação podem ser encaminhadas para a Conciliadora através do telefone supramencionado. Intimem-se. Atenda-se. Montes Claros de Goiás, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito
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