Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE MOZARLÂNDIA
2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)
Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187
E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5832664-90.2026.8.09.0110
Requerente(s): Cecilia Nunes Carvalho
Requerido(s): Instituto Nacional do Seguro Social
DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 e 321), promover a emenda à inicial:
a) Anexar comprovante de endereço atualizado e legível, referente aos últimos três meses, em nome da parte autora ou, caso em nome de terceiro (familiares/casa alugada), deverá apresentá-lo acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica, atestando que a parte autora reside no endereço indicado na petição inicial;
b) Anexar memória de cálculo do valor da causa, contemplando as prestações vencidas e uma anuidade das vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como a indicação da renda mensal inicial, calculada com base no salário-mínimo vigente à época de cada parcela;
c) Comprovar que está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), por meio de documento deste ano.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito em Substituição
Decreto Judiciário nº 5.636/2025
TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE MOZARLÂNDIA
2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)
Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187
E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5832664-90.2026.8.09.0110
Requerente(s): Cecilia Nunes Carvalho
Requerido(s): Instituto Nacional do Seguro Social
DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 e 321), promover a emenda à inicial:
a) Anexar comprovante de endereço atualizado e legível, referente aos últimos três meses, em nome da parte autora ou, caso em nome de terceiro (familiares/casa alugada), deverá apresentá-lo acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica, atestando que a parte autora reside no endereço indicado na petição inicial;
b) Anexar memória de cálculo do valor da causa, contemplando as prestações vencidas e uma anuidade das vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como a indicação da renda mensal inicial, calculada com base no salário-mínimo vigente à época de cada parcela;
c) Comprovar que está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), por meio de documento deste ano.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito em Substituição
Decreto Judiciário nº 5.636/2025