Publicações do processo

5832586-48.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5832586-48.2026.8.09.0029 Polo ativo: Daniele Reis Vitorino Polo passivo: Murilo Xavier De Freitas DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação comercial, por meio da qual a parte exequente pretende a cobrança de aluguéis e encargos contratuais, despesas de água e energia elétrica e multa decorrente da rescisão antecipada, totalizando R$ 44.868,36 (quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). Da análise dos documentos que instruem a inicial, verifica-se a necessidade de complementação e esclarecimento quanto à composição e exigibilidade do débito. Com efeito, embora a exequente indique débitos de aluguel em valores integrais nos meses de janeiro a março de 2026 e saldos parciais nos meses subsequentes, não foram apresentados documentos ou demonstrativo suficientemente individualizado que permita aferir os pagamentos parciais realizados e, consequentemente, os saldos remanescentes apontados, bem como os encargos incidentes sobre cada parcela. De igual modo, quanto à multa por rescisão antecipada, embora haja previsão contratual, a documentação apresentada não permite aferir, com segurança, a data e as circunstâncias da efetiva rescisão integral da avença, sobretudo porque o contrato abrange conjuntamente as Salas A e B, enquanto o relatório de vistoria apresentado faz referência à entrega das chaves da Sala A em 05/08/2026 e informa que a Sala B teria sido desocupada anteriormente, sem documentação específica acerca desta última circunstância. Ademais, a inicial menciona a realização de notificação extrajudicial do executado em 09/08/2026, sem que se identifique, nos documentos apresentados, a respectiva notificação acompanhada da comprovação de seu envio ou recebimento. Por fim, verifica-se que algumas das faturas de água e energia elétrica incluem, além do consumo do período, juros, multas, correção e outros encargos relativos a débitos anteriores, impondo-se a individualização das verbas exigidas, a fim de possibilitar a conferência do cálculo e afastar eventual duplicidade. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acompanhado da documentação necessária à sua conferência, devendo, especialmente: (i) individualizar e comprovar os pagamentos parciais dos aluguéis e os respectivos saldos remanescentes; (ii) esclarecer e comprovar a data e as circunstâncias da rescisão antecipada, inclusive quanto à desocupação e entrega das chaves de ambas as salas objeto do contrato; (iii) juntar a notificação extrajudicial mencionada na inicial e respectiva comprovação de envio/recebimento; e (iv) discriminar os valores relativos às despesas de água e energia elétrica, esclarecendo os encargos referentes a períodos anteriores incluídos nas faturas apresentadas e eventual sobreposição com as demais parcelas executadas. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.