2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por MANOEL MESSIAS MONTALVÃO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e . A ação foi inicialmente distribuída à Justiça Federal, que declarou sua incompetência absoluta, pois "ausente a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar como ré, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a essa estatal (CPC, art. 485, VI)", determinando a redistribuição para este juízo. Assim, RECEBO a petição inicial, devendo prosseguir o feito apenas em face do réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. A parte ré, devidamente citada, apresentou defesa (ev. 1). Apresentada a defesa, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à contestação. Oportunamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 3