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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª Av. Olinda esq. com Av. PL 3, Quadra G, Lote04, Parque Lozandes, 6º andar, sala 604 CEP: 74.884-120 Telefone/ Balcão Virtual: (62) 3018-6580 - Horário de Atendimento: 12h às 18h E-mail: upj.fazcoletivagyn@tjgo.jus.br Processo: 5832581-57.2026.8.09.0051 Polo Ativo: Maria Margarete Silva Gomes Vieira Polo Passivo: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil e em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos – Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como atendendo à Portaria n.º 001/2025, do Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os itens abaixo assinalados: - Existência de Processos Envolvendo as Mesmas Partes Em consulta pelo nome das partes e CPF, junto ao PROJUDI, foi constatado a existência(s) do(s) seguinte(s) processo(s), em tramitação e arquivados, envolvendo as mesmas partes, conforme Informativo BERNA, constante no evento nº3 e nº4. (X) Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, do CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, § 1º e § 2º, do CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, do CPC. - Custas Processuais () Providenciar a emissão da respectiva guia das custas processuais, vinculando-a à ação proposta, ainda que se almeje a concessão da gratuidade da justiça. (X) Comprovar o recolhimento das custas iniciais (ausência de pedido de benefício de isenção ou pedido de gratuidade da justiça). - Gratuidade da Justiça, Redução e/ou Parcelamento (X) Comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos e atuais, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas do pretendente ao benefício. Consideram-se idôneos os seguintes documentos, a serem apresentados cumulativamente, conforme o caso: (a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; (b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; (c) Cópia da carteira de trabalho; (d) Contracheques dos três (03) últimos meses; (e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); (f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; (g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299, do Código Penal); (h) dentre outros; Saliento ainda que, somente ficha financeira e/ou declaração de hipossuficiência NÃO são suficientes para comprovar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, eventual pedido de redução e/ou parcelamento das custas. Ressalto que a prova da insuficiência de recursos, por meio da apresentação de documentação hábil, coaduna-se com o enunciado na Súmula n. 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás. OBSERVAÇÃO: quando inserida imagem, a mesma só será visualizada quando aberta a movimentação utilizando o nome do arquivo, deixando de utilizar o PDF, pois, do contrário, a imagem não será vista. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marilya Jullya Pereira Santos Técnico Judiciário 11
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