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TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5832427-39.2026.8.09.0051 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : MARIO RASSI AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIO RASSI contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Ronny Andre Wachtel, nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.. Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO SILVEIRA DOURADO Juiz Substituto em Segundo Grau Vogal A2
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5832427-39.2026.8.09.0051 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : MARIO RASSI AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIO RASSI contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Ronny Andre Wachtel, nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.. Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO SILVEIRA DOURADO Juiz Substituto em Segundo Grau Vogal A2
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