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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITAPURANGA
1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES)
Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165
Processo nº 5832340-15.2025.8.09.0085
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
Polo ativo: Jose Divino Goncalves
Polo passivo: Espólio De Maria Aparecida De Oliveira
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DECISÃO
Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados por Maria Aparecida de Oliveira, tendo o Ministério Público, no mov. 45, apresentado manifestação apontando a inércia do inventariante José Divino Gonçalves quanto ao cumprimento integral da decisão de mov. 15, bem como a ausência, nos autos, da documentação pessoal das herdeiras Laryssa Oliveira e Lorena Oliveira, indispensável à aferição da capacidade de cada uma e à correta definição da legitimidade e do dever de intervenção ministerial.
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público em sua manifestação de mov. 45.
Assim, determino:
a) a intimação pessoal do inventariante José Divino Gonçalves para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de mov. 15, procedendo à juntada dos documentos pessoais (RG/CPF e Certidão de Nascimento) das herdeiras Laryssa Oliveira e Lorena Oliveira, bem como à apresentação das primeiras declarações, sob pena de remoção do cargo, nos termos do art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil;
b) cumprida a diligência ou juntados os documentos indicados, voltem os autos com vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente.
BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n. 3903)