Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina
1ª Vara Judicial - Serventia Cível
Processo: 5832243-31.2026.8.09.0036
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Polo Ativo: Marco Antonio Dourado De Azevedo
Polo Passivo: Orgefai Organizacao G.e. Fonseca Agropecuaria E Imoveis Ltda
DESPACHO
A gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Essa atual interpretação do dispositivo constitucional relativiza a declaração meramente formal, a fim de não se inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados.
Nesse mesmo sentido, a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Goiás estabelece que "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso em apreço, o primeiro requerente declara exercer a atividade de representante comercial, na condição de empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 28.479.727/0001-12. Todavia, embora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deixou de apresentar documentação suficiente à aferição de sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente os extratos bancários da empresa (CNPJ) e os documentos relativos ao respectivo faturamento.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada dos extratos bancários da empresa referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como de relatório ou documento idôneo que demonstre o faturamento da pessoa jurídica no mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina
1ª Vara Judicial - Serventia Cível
Processo: 5832243-31.2026.8.09.0036
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Polo Ativo: Marco Antonio Dourado De Azevedo
Polo Passivo: Orgefai Organizacao G.e. Fonseca Agropecuaria E Imoveis Ltda
DESPACHO
A gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Essa atual interpretação do dispositivo constitucional relativiza a declaração meramente formal, a fim de não se inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados.
Nesse mesmo sentido, a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Goiás estabelece que "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso em apreço, o primeiro requerente declara exercer a atividade de representante comercial, na condição de empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 28.479.727/0001-12. Todavia, embora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deixou de apresentar documentação suficiente à aferição de sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente os extratos bancários da empresa (CNPJ) e os documentos relativos ao respectivo faturamento.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada dos extratos bancários da empresa referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como de relatório ou documento idôneo que demonstre o faturamento da pessoa jurídica no mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito