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5832243-31.2026.8.09.0036

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Processo: 5832243-31.2026.8.09.0036 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Polo Ativo: Marco Antonio Dourado De Azevedo Polo Passivo: Orgefai Organizacao G.e. Fonseca Agropecuaria E Imoveis Ltda DESPACHO A gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Essa atual interpretação do dispositivo constitucional relativiza a declaração meramente formal, a fim de não se inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados. Nesse mesmo sentido, a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Goiás estabelece que "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso em apreço, o primeiro requerente declara exercer a atividade de representante comercial, na condição de empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 28.479.727/0001-12. Todavia, embora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deixou de apresentar documentação suficiente à aferição de sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente os extratos bancários da empresa (CNPJ) e os documentos relativos ao respectivo faturamento. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada dos extratos bancários da empresa referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como de relatório ou documento idôneo que demonstre o faturamento da pessoa jurídica no mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Processo: 5832243-31.2026.8.09.0036 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Polo Ativo: Marco Antonio Dourado De Azevedo Polo Passivo: Orgefai Organizacao G.e. Fonseca Agropecuaria E Imoveis Ltda DESPACHO A gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Essa atual interpretação do dispositivo constitucional relativiza a declaração meramente formal, a fim de não se inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados. Nesse mesmo sentido, a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Goiás estabelece que "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso em apreço, o primeiro requerente declara exercer a atividade de representante comercial, na condição de empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 28.479.727/0001-12. Todavia, embora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deixou de apresentar documentação suficiente à aferição de sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente os extratos bancários da empresa (CNPJ) e os documentos relativos ao respectivo faturamento. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada dos extratos bancários da empresa referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como de relatório ou documento idôneo que demonstre o faturamento da pessoa jurídica no mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito

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