Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Número: 5831986-44.2026.8.09.0088
Requerente: Jhenny Luisa Guimaraes Malaquias
Requerido(a): Cleber Arantes Costa
DECISÃO
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente protocolou execução de título extrajudicial em desfavor de CLEBER ARANTES COSTA, em razão de cheque emitido por este, no dia 10/08/2025, no valor de R$ 17.769,00 (dezessete mil setecentos e sessenta e nove reais).
Considerando as documentações carreadas em movimentação 1, verifico que o título foi protestado em 02/02/2026, ou seja, dentro do prazo de execução.
Nesse contexto, considerando o art. 202, inciso III do Código Civil, o protesto interrompe a prescrição.
Sendo assim, entendo que a presente execução poderia ser manejada até agosto do corrente ano.
Todavia, a parte exequente protocolou a execução no dia 01/09/2026.
Portanto, determino a intimação da parte exequente para que emende a inicial, no prazo legal, a fim de converter a presente execução em ação de cobrança.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Márcio Antônio Neves
Juiz de Direito