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5831986-44.2026.8.09.0088

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5831986-44.2026.8.09.0088 Requerente: Jhenny Luisa Guimaraes Malaquias Requerido(a): Cleber Arantes Costa DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte exequente protocolou execução de título extrajudicial em desfavor de CLEBER ARANTES COSTA, em razão de cheque emitido por este, no dia 10/08/2025, no valor de R$ 17.769,00 (dezessete mil setecentos e sessenta e nove reais). Considerando as documentações carreadas em movimentação 1, verifico que o título foi protestado em 02/02/2026, ou seja, dentro do prazo de execução. Nesse contexto, considerando o art. 202, inciso III do Código Civil, o protesto interrompe a prescrição. Sendo assim, entendo que a presente execução poderia ser manejada até agosto do corrente ano. Todavia, a parte exequente protocolou a execução no dia 01/09/2026. Portanto, determino a intimação da parte exequente para que emende a inicial, no prazo legal, a fim de converter a presente execução em ação de cobrança. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito

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