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5831941-11.2026.8.09.0130

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - II · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5831941-11.2026.8.09.0130 Autor: Maria Diana De Souza Silva Réu: Banco Santander (brasil) S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DIANA SOUSA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes identificadas na petição inicial. Verifica-se, através do comprovante de endereço juntado (mov. 01, arq. 10), que a autora possui residência na cidade de Minaçu-GO. Diante disso, à luz do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), antes de ser proferida qualquer decisão acerca da matéria, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e justifique a escolha do foro de Porangatu/GO para o ajuizamento da ação, esclarecendo o fundamento jurídico e fático que entende atrair a competência deste juízo. Após a manifestação, voltem conclusos para análise. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025

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