Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal
Edifício Fórum – Praça Cívica, s/n, Centro, Planaltina/GO – CEP 73750-005 - Telefone: (61) 3637-9700 - E-mail: jeccplanaltina@tjgo.jus.br
PROCESSO DIGITAL: 5831863-23.2026.8.09.0128
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL
LIVRO I – DOS SERVIÇOS JUDICIAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - TÍTULO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO III – DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS
Considerando as determinações contidas nos artigos 130 e 132, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO, CERTIFICO QUE, após consultas/pesquisas ao sistema PROJUDI, não foram localizadas outras ações em tramitação ou arquivadas, envolvendo as mesmas partes, mesmo pedido ou causa de pedir.
Ademais, constam inseridos nos autos os instrumentos procuratórios e demais documentos da parte promovente, bem como, o(a) advogado(a) que assinou digitalmente os autos é o(a) mesmo(a) signatário(a) da petição inicial.
CERTIFICO ainda que, os promoventes acostaram nos autos o comprovante de endereço que não se encontra em seus nomes, eles serão intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos comprovante de endereço atualizado, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, em seus nomes ou, caso não disponham de documento nessa condição, apresentarem contrato de locação ou declarações de endereço firmadas em cartório, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas, ou documento contemporâneo à época do ajuizamento da ação, hábil a demonstrar o domicílio necessário, sob as cominações legais.
Ainda, não foram recolhidas as custas iniciais processuais, vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Planaltina/GO, 8 de setembro de 2026.
Luciana Nascimento dos Santos
Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário - Matrícula 4917175 - TJGO
TJGO · Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal
Edifício Fórum – Praça Cívica, s/n, Centro, Planaltina/GO – CEP 73750-005 - Telefone: (61) 3637-9700 - E-mail: jeccplanaltina@tjgo.jus.br
PROCESSO DIGITAL: 5831863-23.2026.8.09.0128
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL
LIVRO I – DOS SERVIÇOS JUDICIAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - TÍTULO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO III – DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS
Considerando as determinações contidas nos artigos 130 e 132, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO, CERTIFICO QUE, após consultas/pesquisas ao sistema PROJUDI, não foram localizadas outras ações em tramitação ou arquivadas, envolvendo as mesmas partes, mesmo pedido ou causa de pedir.
Ademais, constam inseridos nos autos os instrumentos procuratórios e demais documentos da parte promovente, bem como, o(a) advogado(a) que assinou digitalmente os autos é o(a) mesmo(a) signatário(a) da petição inicial.
CERTIFICO ainda que, os promoventes acostaram nos autos o comprovante de endereço que não se encontra em seus nomes, eles serão intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos comprovante de endereço atualizado, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, em seus nomes ou, caso não disponham de documento nessa condição, apresentarem contrato de locação ou declarações de endereço firmadas em cartório, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas, ou documento contemporâneo à época do ajuizamento da ação, hábil a demonstrar o domicílio necessário, sob as cominações legais.
Ainda, não foram recolhidas as custas iniciais processuais, vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Planaltina/GO, 8 de setembro de 2026.
Luciana Nascimento dos Santos
Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário - Matrícula 4917175 - TJGO