Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
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Processo: 5831751-29.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Requerente: Bruno Jacinto Siqueira CPF/CNPJ: 018.861.731-09
Endereço: PERIMETRAL OESTE, SN, QUADRA 99 LOTE 28 A, Anapolis City, ANAPOLIS, GO, CEP 75096030
Requerido(a): Adyen Do Brasil Instituicao De Pagamento Ltda. CPF/CNPJ: 14.796.606/0001-90
Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14401, ANDAR 8 9 10 T PAINEIRA, VILA GERTRUDES, SAO PAULO, SP, CEP 04794000
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO:
Vistos etc.
RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e SUSPENDO o andamento do processo principal, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Passo a examinar o pedido de tutela de urgência.
O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, não se verifica, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado.
Os documentos juntados aos autos não permitem concluir, em juízo de cognição sumária, se há confusão patrimonial entre a empresa Devedora no processo principal e a pessoa jurídica indicada neste incidente.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
CITE-SE a parte Requerida para se manifestar e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito