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5831751-29.2026.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5831751-29.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente: Bruno Jacinto Siqueira CPF/CNPJ: 018.861.731-09 Endereço: PERIMETRAL OESTE, SN, QUADRA 99 LOTE 28 A, Anapolis City, ANAPOLIS, GO, CEP 75096030 Requerido(a): Adyen Do Brasil Instituicao De Pagamento Ltda. CPF/CNPJ: 14.796.606/0001-90 Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14401, ANDAR 8 9 10 T PAINEIRA, VILA GERTRUDES, SAO PAULO, SP, CEP 04794000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Vistos etc. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e SUSPENDO o andamento do processo principal, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Passo a examinar o pedido de tutela de urgência. O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, não se verifica, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. Os documentos juntados aos autos não permitem concluir, em juízo de cognição sumária, se há confusão patrimonial entre a empresa Devedora no processo principal e a pessoa jurídica indicada neste incidente. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. CITE-SE a parte Requerida para se manifestar e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

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