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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5831614-31.2026.8.09.0174
DESPACHO
Compulsado detidamente o presente observo que o autor não juntou aos autos a procuração ad judicia devidamente assinada, além do comprovante de endereço válido.
Desse modo intimem-no para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a petição inicial com o comprovante de endereço atualizado (somente dos últimos três meses) em seu nome, emitido por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais (EQUATORIAL, SANESC etc), bem como apresentar procuração ad judicia devidamente assinada sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro deverá ainda juntar a declaração do dono do imóvel, preferencialmente com firma reconhecida, ou indicar o vínculo com terceira pessoa constante no documento podendo, para tanto e se for o caso, juntar certidão de casamento atualizada ou outros documentos que entenda pertinentes.
Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos.
Senador Canedo-GO, 4 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito