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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
1ª VARA CÍVEL
R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634
PROTOCOLO Nº: 5831613-82.2026.8.09.0162
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível
REQUERENTE: Michael Franklin Silva Dos Santos
Endereço: QNO 03 CONJ J CASA 20, CEILANDIA NORTE, BRASILIA, DF, 72250310
REQUERIDO:Banco Votorantim S.a.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14171, VILA GERTRUDES, SAO PAULO, SP, 04794000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
(1) Quanto à gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, conjugado com o art. 5º, LXXIV, da CF e, ainda, com espeque na Súmula n.º 25 do E. TJGO, apresentar comprovantes de rendimentos mensais (contracheques, holerites, declaração benefício, cópia CTPS e outros) dos últimos 3 (três) meses, além da declaração de IRPF dos último 2 (dois) anos e/ou declaração extraída do sítio da Receita Federal na internet no sentido de que não declara imposto de renda, e, necessariamente, o espelho da guia de custas. Ressalta-se que poderão ser anexados, ainda, comprovantes de despesas, extratos bancários ou outros documentos que corroborem a situação de hipossuficiência alegada;
(2) Quanto à representação processual, apresentar procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos para análise da inicial.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
LJR