Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5831586-44.2026.8.09.0051
Promovente (s): Rpw S/a Sociedade De Crédito, Financiamento E Investimento CPF/CNPJ: 06.249.129/0001-14)
Endereço: Alameda Santos, 787, , Jardim Paulista, SAO PAULO, SP, 01419001
Promovido: Dayana A. Dos Santos Guimarães (CPF/CNPJ: 014.859.991-54)
Endereço: Rua G7, 35, QUADRA 16, LOTE 35, SETOR GRAJAU,GOIÂNIA, GO, 74354296
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
A parte juntou a procuração e a guia de custas iniciais devidamente recolhida.
A parte autora narra que disponibilizou à Ré, em 17/11/2021, a quantia de R$ 2.000,00, referente à Cédula de Crédito Bancário. Relata que, posteriormente, em ação nº 5261879-46, foi declarada a inexistência da contratação e determinada a restituição dos descontos, além de indenização por danos morais.
Sustenta, contudo, que a Ré permaneceu com o valor efetivamente recebido e, diante da ausência de restituição espontânea, requer a devolução dos R$ 2.000,00, devidamente atualizados, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
RECEBIMENTO DA INICIAL
Inicialmente, RECEBO a petição inicial, porquanto presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a competência territorial
CITAÇÃO
CITE-SE a parte requerida por via postal, com Aviso de Recebimento, salvo requerimento diverso.
Com a citação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Após a contestação, determino o envio dos autos ao CEJUSC, para:
• Agendamento de audiência de conciliação;
• Designação de conciliador habilitado.
As partes devem comparecer munidas de propostas efetivas de acordo.
O não comparecimento injustificado será penalizado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
15
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.