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PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goianésia
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000
Processo nº: 5831511-08.2026.8.09.0050
Exequente: Elza Dos Santos Goulart
Executado(a): 3a Alimentos Industria E Comercio Ltda
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a presente execução está fundada em nota promissória emitida por GOIANINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, tendo sido incluída no polo passivo também a empresa 3A ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sob alegação de sucessão empresarial.
Embora os documentos juntados revelem elementos de aproximação entre as empresas, notadamente identidade de endereço, similaridade das atividades econômicas e proximidade temporal entre o vencimento do título e a constituição da segunda executada, não há, até o momento, demonstração documental inequívoca da transferência do estabelecimento empresarial ou da assunção do passivo da primeira executada.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual ilegitimidade passiva da empresa 3A ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e requeira o que entender cabível, sob pena de exclusão da referida empresa do polo passivo e prosseguimento da execução apenas em face de GOIANINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Após, conclusos.
Goianésia, data registrada no sistema.
LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
Juíza de Direito
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