2026-09-16 · TJGO
Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juizado Especial Cível de Maurilândia Processo: 5831487-81.2026.8.09.0178 Polo Ativo: A Maluca Calcados E Confeccoes Ltda Polo Passivo: Antonio Marcos Rocha Brasil DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por A Maluca Calçados e Confecções LTDA em face de Antônio Marcos Rocha Brasil, ambos qualificados nos autos. Em análise dos autos, verifica-se que o comprovante de endereço acostado aos autos indica, como endereço vinculado ao sócio-administrador da parte autora, o local na Rua Cuiabá, Quadra 3, Lote 1, s/n, Setor Central, Porteirão-GO, CEP 75.603-000. Referido endereço diverge daquele indicado na petição inicial, no instrumento de procuração e no contrato social/instrumento de alteração contratual, os quais apontam como sede da pessoa jurídica autora o endereço na Avenida João Alves de Vasconcelos, nº 262, Quadra 3, Lote 1, Setor Central, Porteirão-GO, CEP 75.603-000. Diante da divergência apontada entre os documentos constantes dos autos, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar o comprovante de endereço, apresentando documento apto a comprovar, de forma coincidente com os demais documentos acostados aos autos, o endereço da parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, datado e assinado digitalmente. GRYMÃ GUERREIRO CAETANO BENTO Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.º 4317/2026) 6/2 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.