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TJGO · Formosa - Vara de Fazendas Públicas - Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5831423-85.2026.8.09.0044 Polo ativo: ADVINALDO ALMEIDA DE SA Polo passivo: Secretaria De Estado Da Economia RECEBO a petição inicial, bem como DETERMINO o seu processamento. INTIME-SE a Fazenda Pública para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Desenvolvida discordância pela Fazenda Pública, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Emparelhada petição, RENOVE-SE a conclusão para deliberação. Transcorrido o prazo sem oposição da Fazenda Pública, CERTIFIQUE-SE a escrivania, desde já HOMOLOGO OS CÁLCULOS acostados aos autos pela parte exequente, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. EXPEÇAM-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV’s e/ou precatório, conforme o caso. Sendo necessário, REMETAM-SE os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório. AUTORIZO assinar por ordem, quando necessário, os documentos destinados à expedição do requisitório. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o impulso da presente ação, sob pena das cominações legais. Inerte o patrono da parte exequente, INTIME-SE pessoalmente, pela via postal com A.R., para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova o impulso do processo, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5831423-85.2026.8.09.0044 Polo ativo: ADVINALDO ALMEIDA DE SA Polo passivo: Secretaria De Estado Da Economia RECEBO a petição inicial, bem como DETERMINO o seu processamento. INTIME-SE a Fazenda Pública para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Desenvolvida discordância pela Fazenda Pública, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Emparelhada petição, RENOVE-SE a conclusão para deliberação. Transcorrido o prazo sem oposição da Fazenda Pública, CERTIFIQUE-SE a escrivania, desde já HOMOLOGO OS CÁLCULOS acostados aos autos pela parte exequente, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. EXPEÇAM-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV’s e/ou precatório, conforme o caso. Sendo necessário, REMETAM-SE os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório. AUTORIZO assinar por ordem, quando necessário, os documentos destinados à expedição do requisitório. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o impulso da presente ação, sob pena das cominações legais. Inerte o patrono da parte exequente, INTIME-SE pessoalmente, pela via postal com A.R., para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova o impulso do processo, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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