Publicações do processo

5831342-88.2026.8.09.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Vianópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis Vara das Fazendas Públicas Autos n.º 5831342-88.2026.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Roberta de Freitas Caixeta Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária proposta por ROBERTA DE FREITAS CAIXETA, menor, representada por sua genitora Danubia Rodrigues de Freitas, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). De início, verifico a ausência de documentos necessários ao regular processamento do feito. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial juntando os documentos abaixo especificados, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito: a) comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, em nome da parte autora (conta de água, energia elétrica, telefone ou documento equivalente). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado documento idôneo que demonstre o vínculo da parte autora com o endereço informado (como contrato de locação, instrumento de cessão, comprovante de parentesco ou outro documento equivalente). Na hipótese de inexistência de contrato formal de locação, deverá ser juntada declaração firmada pelo proprietário do imóvel, acompanhada do respectivo comprovante de endereço; b) documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, tais como: declaração de imposto de renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), extratos bancários recentes, comprovantes de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito, dentre outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Vianópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. Beatriz Scotelaro de Oliveira Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4252/2026

  2. Intimação

    TJGO · Vianópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis Vara das Fazendas Públicas Autos n.º 5831342-88.2026.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Roberta de Freitas Caixeta Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária proposta por ROBERTA DE FREITAS CAIXETA, menor, representada por sua genitora Danubia Rodrigues de Freitas, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). De início, verifico a ausência de documentos necessários ao regular processamento do feito. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial juntando os documentos abaixo especificados, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito: a) comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, em nome da parte autora (conta de água, energia elétrica, telefone ou documento equivalente). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado documento idôneo que demonstre o vínculo da parte autora com o endereço informado (como contrato de locação, instrumento de cessão, comprovante de parentesco ou outro documento equivalente). Na hipótese de inexistência de contrato formal de locação, deverá ser juntada declaração firmada pelo proprietário do imóvel, acompanhada do respectivo comprovante de endereço; b) documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, tais como: declaração de imposto de renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), extratos bancários recentes, comprovantes de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito, dentre outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Vianópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. Beatriz Scotelaro de Oliveira Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4252/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.