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5831237-42.2026.8.09.0083

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapaci - 1ª Vara Cível · Despacho

    COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 5831237-42.2026.8.09.0083 Polo ativo: Vilma De Souza Gomes Silva Polo passivo: Yelum Seguros S.a DESPACHO Considerando que a gratuidade de justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu próprio sustento ou de sua família, conforme hodierna interpretação constitucional que relativiza a mera apresentação da declaração de hipossuficiência econômica (CF, art. 5º, LXXIV). No caso, a parte demandante não carreou ao feito documentos hábeis a comprovar a alegada falta de recursos financeiros que inviabiliza o pagamento das custas processuais (tais como: contracheque, extrato do CNIS, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda, etc.), razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora comprovar, documentalmente, que preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse, conforme artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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