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5831226-32.2026.8.09.0012

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº:5831226-32.2026.8.09.0012 Parte Autora:Julio Carvalho De Araujo Parte Ré: Hr Representacoes Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Não havendo pedido liminar, preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais e não sendo a hipótese de improcedência de plano, DETERMINO que seja designada audiência de conciliação na forma telepresencial. INTIME-SE a parte requerente, e CITE-SE a parte requerida por meio de carta com aviso de recebimento, cientificando-a de que o não comparecimento à audiência de conciliação poderá acarretar presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (Lei n° 9.099/95, art. 20), e que o termo inicial para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias caso não haja composição amigável. Outrossim, caso as partes entendam que há necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei n° 9.099/95), deverão as partes na sua oportunidade de defesa (contestação e impugnação) especificar minuciosamente as provas que pretende produzir (depoimento pessoal da parte ex adversa e testemunhas), justificando a pertinência destas apontando os fatos que pretende provar. Frise-se que requerimentos genéricos não serão aceitos. Consigno que a audiência de conciliação será realizada pelo Zoom, o qual será utilizado prioritariamente, sem prejuízo da utilização de outros meios, caso haja dificuldade ou impedimento no uso da plataforma. Para acesso à sala, exclusivo às partes e procuradores, será necessário o aplicativo Zoom instalado e habilitado em seus notebook's ou celulares smartphones, no dia e hora designados mediante o link e ID da reunião: https://tjgo.zoom.us/j/3931464899 ID da reunião: 393 146 4899 Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 007 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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