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TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5831076-80.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Whelisnay Balbino Dos Santos Gualberto CPF/CNPJ: 049.633.571-51 REQUERIDO(A): Ponto Com Travel Ltda CPF/CNPJ: 51.632.383/0001-51 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Trazer aos autos a declaração firmada pela requerente e documentos idôneos para comprovação da hipossuficiência econômica, a fim de que seja analisada a concessão da justiça gratuita (contracheque, extratos bancários dos três últimos meses ou declaração de imposto de renda, espelho da guia de custas), ou efetuar o pagamento da guia de custas. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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