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TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5830922-67.2026.8.09.0033 Autor(a)/Exequente: Rangel De Oliveira Mendes Requerido(a)/Executado(a): Renan Vieira Rodrigues Ferreira DECISÃO A parte autora pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, com a inclusão dos sócios Renan Vieira Rodrigues Ferreira, inscrito no CPF n.° 382.048.808-12, e Yasmin Vieira Rodrigues, inscrita no CPF n.° 441.746.258-59, no polo passivo da ação. Isso posto, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para o fim de juntar aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, QSA da empresa requerida emitida pela Receita Federal e certidão atualizada expedida pela JUCESP-SP, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento da determinação, certifique-se e volvam os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. Alessandro Manso e Silva Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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