2026-09-16 · TJGO
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5830890-76.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Metropolitana de Goiânia Ltda Polo passivo: VTJ Pecuária e Serviços Ltda DESPACHO DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de mov. 137. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos á CENOPES para promover a pesquisa de bens via SERP-JUD dos executados VTJ PECUÁRIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.435.964/0001-01 ) e JOSE VIEIRA BRAGA (CPF:715.009.011-72). INDEFIRO, por ora, o pedido de nova pesquisa via INFOJUD, tendo em vista que a diligência já foi realizada anteriormente e não foram apresentados elementos novos que indiquem alteração na situação patrimonial dos executados a justificar sua repetição. Sem prejuízo de nova apreciação diante de circunstância superveniente que demonstre a utilidade da medida. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido para dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito v ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.