Publicações do processo

5830859-10.2026.8.09.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · São Simão - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de São Simão E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: (64) 9215-1735 Autos n.: 5830859-10.2026.8.09.0173 Polo ativo: Luis Humberto Faria Dos Santos Polo passivo: Cooperativa Agroindustrial Dos Produtores Rurais Do Sudoeste Goiano Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por LUIZ HUMBERTO FARIA DOS SANTOS em desfavor de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO - COMIGO. A presente ação foi ajuizada com pedido de gratuidade da justiça. Contudo, embora tenha formulado tal requerimento, deixou de instruir a petição inicial com documentos idôneos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Para que o pedido seja analisado, deverão ser juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) documentos idôneos e atualizados que demonstrem a situação financeira, tais como: i) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade relativas aos últimos três meses; ii) declaração de imposto de renda referente ao último exercício; e iii) comprovantes de despesas mensais essenciais. Sem prejuízo, caso persistam dúvidas acerca da real situação financeira, fica desde já autorizada, como medida subsidiária, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, para fins de verificação patrimonial, em observância aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da efetividade da prestação jurisdicional. Decorrido o prazo sem o atendimento da determinação, deverá a parte autora ser intimada a promover o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, podendo, se assim desejar, requerer o parcelamento das custas, conforme art. 98, §6º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São Simão-GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito em respondência

  2. Intimação

    TJGO · São Simão - Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.