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5830522-85.2026.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5830522-85.2026.8.09.0087 Requerente: Maria Da Luz Silva Requerido(a): Qi Sociedade De Credito Direto S.a. Natureza: DECISÃO Analisando detidamente os autos, observo que, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora não trouxe aos autos documentos suficientes para a comprovação do estado de hipossuficiência financeira alegado, pressupostos estes fundamentais para o deferimento do pedido, a teor do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e a Súmula 25, do TJGO. Posto isso, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a necessidade dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando aos autos outras provas acerca da sua condição de hipossuficiente, tais como extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses, declaração de imposto de renda do último ano, certidão de propriedade de imóveis e veículos e/ou outros que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, determino a prioridade na tramitação processual da presente ação, por enquadrar-se a parte autora no requisito etário previsto no art. 71, do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, I, do CPC, devendo a Escrivania promover a devida identificação na capa dos autos. Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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