Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis – Vara da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 – Telefone: 3902-8858 / e-mail:gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5830481-70.2026.8.09.0006
Polo ativo: Jocielma Barbosa De Paula
Polo passivo: Estado De Goias
DESPACHO
Noto ainda que o autor requer o pagamento das "diferenças do Auxílio Aprimoramento Continuado (AAC), instituído pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 21.085/2021." Diante disso, INTIME-SE o requerente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos planilha com o valor que entende ser devido em caso de procedência da ação, bem como, retificando o valor dado a causa, nos termos do art. 292, I, do CPC.
Por fim, a parte requerente, pleiteou gratuidade da justiça, porém não juntou todos os documentos para comprovar a necessidade.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Considerando ainda que considera-se a hipossuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão de gratuidade de justiça, quando o valor das custas e despesas processuais ou parcelas destas, suplantar 30% (trinta por cento) da renda líquida da parte que requer o benefício, faz-se necessário para apreciação do pedido de gratuidade da justiça que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício:
a) comprovante de renda mensal das partes requerentes;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade das partes autoras, dos últimos três meses;
c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com a juntada do respectivo extrato de consulta realizada no site da Receita Federal;
d) o espelho de custas processuais.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição da ação.
Intime-se.
ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito