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5830481-70.2026.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    Poder Judiciário Comarca de Anápolis – Vara da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 – Telefone: 3902-8858 / e-mail:gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Processo: 5830481-70.2026.8.09.0006 Polo ativo: Jocielma Barbosa De Paula Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Noto ainda que o autor requer o pagamento das "diferenças do Auxílio Aprimoramento Continuado (AAC), instituído pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 21.085/2021." Diante disso, INTIME-SE o requerente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos planilha com o valor que entende ser devido em caso de procedência da ação, bem como, retificando o valor dado a causa, nos termos do art. 292, I, do CPC. Por fim, a parte requerente, pleiteou gratuidade da justiça, porém não juntou todos os documentos para comprovar a necessidade. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Considerando ainda que considera-se a hipossuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão de gratuidade de justiça, quando o valor das custas e despesas processuais ou parcelas destas, suplantar 30% (trinta por cento) da renda líquida da parte que requer o benefício, faz-se necessário para apreciação do pedido de gratuidade da justiça que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal das partes requerentes; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade das partes autoras, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com a juntada do respectivo extrato de consulta realizada no site da Receita Federal; d) o espelho de custas processuais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição da ação. Intime-se. ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito

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