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TJGO · Morrinhos - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5830222-34.2024.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Saneamento De Goiás S/a Polo Passivo: DEYVID ROSA DOS SANTOS SILVA DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Da utilização do Sistema CCS-Bacen Com vista dos autos, o exequente requereu a utilização do Sistema CCS-Bacen para localização de instituições financeiras que o executado possua relacionamentos para viabilizar a posterior individualização das instituições emissoras de cartão de crédito a serem oficiadas. Sobre o tema, eis o entendimento do TJGO: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5369217-84.2023.8.09 .0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE : MACCAFERRI DO BRASIL LTDA. AGRAVADA : CONVALE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-ME RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO DA EXECUTADA NO SISTEMA CNIB. INVIABILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CCS-BACEN, SUSEP, CNSEG, CVM E CETIP, APÓS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA NOS SISTEMAS CONVENIADOS . POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 77/TJGO, ?a decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada? . Em assim sendo, inviável é o deferimento do pleito recursal cujo intuito é a viabilização da localização e indisponibilidade de imóveis do executado, passíveis de penhora, por meio de tal sistema. 2. Em sentido contrário, atendendo aos princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional, revela-se possível a expedição de ofícios pelo Juízo da execução a órgãos como CCS-BACEN, SUSEP, CNSEG, CVM e CETIP, visando a localização de bens da executada, quando frustradas todas as tentativas perante os sistemas conveniados. Precedentes . 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 53692178420238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). Dessa forma, DEFIRO a consulta junto ao CCS-BACEN. Juntado o resultado da consulta aos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e, querendo, fornecer os endereços necessários para a expedição dos ofícios de bloqueio de cartões de crédito, em cumprimento à decisão do Ev. 92. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito
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