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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiandira - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiandira
GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO.
CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391
Protocolo nº 5830132-38.2026.8.09.0048
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Promovente:Ruth Vieira De Jesus E Souza
Promovido(a):Municipio De Goiandira
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por RUTH VIEIRA DE JESUS E SOUZA em face do MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, partes já qualificadas nos autos.
Consta dos autos informação acerca da existência do processo nº 5403232-83.2026.8.09.0048, envolvendo as mesmas partes, circunstância que demanda esclarecimento antes do regular prosseguimento do feito (Mov. 05).
É o necessário. Decido.
I. FUNDAMENTAÇÃO
A litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e ainda em curso, exigindo, para sua configuração, a identidade entre partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Embora possa ser suscitada pela parte ré, a litispendência constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, conforme dispõe o art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
No caso, a informação constante dos autos demonstra, por ora, apenas a existência de outra demanda envolvendo as mesmas partes, o que, isoladamente, não permite concluir pela ocorrência de litispendência.
Desse modo, antes de eventual reconhecimento de óbice ao prosseguimento do feito, mostra-se adequado oportunizar à parte autora manifestação específica sobre a questão, em observância ao contraditório e à vedação de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
II. DISPOSITIVO
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de litispendência com o processo nº 5403232-83.2026.8.09.0048, esclarecendo eventual identidade ou distinção entre as demandas quanto à causa de pedir e aos pedidos formulados, podendo juntar os documentos que entender pertinentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiandira, datado e assinado digitalmente.
ZULAILDE VIANA OLIVEIRA
Juíza de Direito
-Assinado Eletronicamente-