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5830085-61.2026.8.09.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5830085-61.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Ozielmo Rocha Paiva Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Ozielmo Rocha Paiva em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados. Requer a concessão de benefício em decorrência de incapacidade. É o relatório. Decido. RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a inicial, uma vez que satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e ss, CPC). DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Deixo de designá-la ante a ausência de efetividade. DA PERÍCIA Nomeio como perito (a), o (a) Dr. Pedro Henrique Moreira Reis - Clínico Geral, CRM/GO 32498. Tendo em vista a natureza e importância do trabalho a ser realizado, estabeleço os honorários periciais em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), nos termos do anexo único da resolução n° 937 de 22 de Janeiro de 2025 (Resolução n. 305/2014), Resolução nº 232/2016, do CNJ (artigo 2º, §§2º e 4º) e Lei nº 13.876/19. OUTRAS DISPOSIÇÕES No mais, cumpra-se a Portaria n° 003/2024, deste Juízo. Destaco que o laudo pericial deverá seguir o modelo padrão disponibilizado por este Juízo, sob pena de a perícia ser considerada como não realizada. O (a) perito (a) nomeado (a) deverá acessar o seguinte link para obter o modelo padrão de laudo: https://drive.google.com/drive/folders/11u699PpYblbSeMxXeuZcWHaRDRO76-dm?usp=sharing. Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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