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5829746-80.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5829746-80.2026.8.09.0024 Demandante(s): Juciara Dos Santos Nunes Demandado(s): Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Da análise dos autos, observo que o(s) autor(es) requer(em) a concessão do benefício da gratuidade de justiça, todavia não trouxe(ram) documentos suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais. Assim sendo, por ora, resta inviabilizada a análise do pedido de gratuidade de justiça, mesmo porque, à luz do enunciado n.º 25 da Súmula do TJGO, "faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Além disso, forçoso concluir, pois, que é plenamente possível que se exija a comprovação da condição financeira e patrimonial da parte, como condição para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada, apresentando documentos idôneos e atuais, tais como, última declaração de imposto de renda pessoa física ou impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados (“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”): acessível no seguinte endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, comprovante de rendimentos (contracheque/holerite/folha de pagamento), cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos três meses, relatório de contas e relacionamentos (CCS) extraído do Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (REGISTRATO) disponível no seguinte endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos/, certidões negativas de propriedade imobiliária, dentre outros documentos que julgar adequado, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Determino à Escrivania a anotação de restrição de acesso do evento em que forem juntadas informações fiscais e relatório do CCS, autorizando apenas às partes a visualização dos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 189, inc. III, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo acima assinalado, deverá a parte autora apresentar: i) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, devidamente assinada, confirmando a residência no local indicado; e ii) print/espelho referente às inscrições dos débitos perante a plataforma Serasa Limpa Nome. Transcorrido o prazo alhures, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam-se os autos conclusos. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito

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