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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Decisão
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Processo n.º: 5829545-20.2026.8.09.0079
Promovente(s): Safra Credito
Promovido(s): Isabela Cristina Rodrigues De Faria
DECISÃO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Analisando o feito com a devida acuidade, vislumbro que a instituição financeira instruiu a peça vestibular com notificação eletrônica (mov. n.º 01, arq. n.º 09).
É cediço que a ação de busca e apreensão tem por pressuposto a mora do devedor, que deve ser devidamente comprovada, mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço declinado no contrato pelo devedor.
Vencida a obrigação sem o pagamento na data aprazada, imprescindível que o credor documente o ato que torna inequívoca a mora do devedor, consoante se infere da análise conjugada dos dispositivos mencionados.
O enunciado da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Ocorre que, não se pode assegurar que o devedor foi constituído em mora por meio de notificação encaminhada via e-mail, ainda que a entrega tenha sido certificada por empresa especializada nessa finalidade, pois incerto o efetivo conhecimento do devedor sobre a notificação.
A propósito:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. I - É imprescindível a comprovação da mora para a busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, nos termos da Súmula 72 do STJ . II ? A constituição em mora do devedor fiduciante exige o envio de carta ao endereço constante do contrato, não sendo admissível, para referida finalidade, o envio da notificação extrajudicial apenas por correio eletrônico (e-mail). Precedentes do STJ. III - Merece ser mantida a sentença de indeferimento da inicial e, por consectário, da extinção do feito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo pela ausência de comprovação da mora da parte devedora. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5025174-59.2024.8.09.0162, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 9ª Câmara Cível, julgado em 24/06/2024, DJe de 24/06/2024)
Destarte, sem mais delongas, DETERMINO a intimação da pretensa parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a regular constituição do devedor em mora, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima fixado, volvam-me conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito