2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5829337-28.2025.8.09.0093 POLO ATIVO: Rubemi Vieira De Andrade POLO PASSIVO: Banco Mercantil Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de produção antecipada de prova proposta por Rubemi Vieira de Andrade em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S/A, partes qualificadas. Aduz ter celebrado cinco empréstimos pessoais não consignados com o banco réu (nºs 507165566, 998000669844, 998000732396, 910002281440 e 910002281435), alegando a cobrança de juros abusivos. Requereu a exibição incidental dos contratos. A petição inicial foi recebida como produção antecipada de provas (mov. 11). A instituição financeira apresentou contestação, acompanhada de autorizações, contratos, solicitações e extrato financeiro (mov. 24). A autora impugnou a contestação e requereu a produção de provas (mov. 27). Posteriormente, pleiteou a realização de perícia contábil, bem como a apresentação dos contratos, demonstrativos de pagamento e da evolução do saldo devedor (mov. 33). A ré reiterou os termos da contestação (mov. 36) e juntou extrato financeiro e comprovantes (mov. 38). É o relatório. No procedimento de produção antecipada de provas, não se admite defesa ou recurso, tampouco o juízo se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre suas consequências jurídicas (art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC). Assim, o presente procedimento destina-se exclusivamente à produção da prova requerida, não sendo cabível, nesta oportunidade, a análise das questões de mérito relacionadas à relação jurídica discutida entre as partes, as quais deverão ser deduzidas e examinadas em ação própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, deixo de apreciar as contestações e respectivas impugnações apresentadas nos autos. Em razão do equívoco quanto ao teor dos autos, INTIME-SE a parte ré para para apresentar os documentos descritos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR.