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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos
DESPACHO
Processo: 5829265-20.2026.8.09.0024
Autor: Gilmar Jose Linhares De Moraes
Réu: Municipio De Caldas Novas
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Verifica-se que a presente demanda foi proposta também em face do DETRAN/MS, autarquia vinculada ao Estado de Mato Grosso do Sul, formulando-se pretensões relacionadas ao registro e à desvinculação do veículo perante aquele órgão.
Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.492 e 5.737, acerca dos limites territoriais da jurisdição estadual quando ente pertencente a outra unidade da Federação figura no polo passivo, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora sobre a eventual incompetência deste Juízo.
Assim, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda, especialmente quanto às pretensões deduzidas em face do DETRAN/MS.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Caldas Novas, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito
FS