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5829265-20.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DESPACHO Processo: 5829265-20.2026.8.09.0024 Autor: Gilmar Jose Linhares De Moraes Réu: Municipio De Caldas Novas Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Verifica-se que a presente demanda foi proposta também em face do DETRAN/MS, autarquia vinculada ao Estado de Mato Grosso do Sul, formulando-se pretensões relacionadas ao registro e à desvinculação do veículo perante aquele órgão. Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.492 e 5.737, acerca dos limites territoriais da jurisdição estadual quando ente pertencente a outra unidade da Federação figura no polo passivo, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora sobre a eventual incompetência deste Juízo. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda, especialmente quanto às pretensões deduzidas em face do DETRAN/MS. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito FS

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