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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480
Processo nº: 5829062-74.2026.8.09.0051
Requerentes: Trie Soluções Financeiras Go Ltda e outra
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1
Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial.
A empresa TRIÊ SOLUÇÕES FINANCEIRAS GO LTDA, CNPJ 24.227.263/0001-04, com endereço em Goiânia, pactuou com o Sr. MICHELL DA SILVA CAITANO, CPF 395.008.948 -90, residente e domiciliado na Rua Uacari, Número 16, Casa, Recreio Da Borda Do Campo, Santo André - SP, CEP: 09.134 -530, TERMO DE ACORDO C/C RESCISÃO CONTRATUAL, requerendo sua homologação.
Por sua vez, a empresa promovente pede em juízo a homologação do pacto entabulado entre aqueles.
Juntou-se aos autos duas procurações ad judicia (mov. 1, arq. 2 e mov. 8), outorgadas pela empresa promovente e pelo Sr. MICHELL DA SILVA CAITANO, ambas ao advogado FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ, OAB/GO 32.080.
A parte HIPOSSUFICIENTE (consumidor) está desprovida de advogado próprio, pois está sendo "representada pelo advogado da parte credora", o que resulta num eventual conflito de interesses e a configuração de tergiversação, além do mais, os termos apresentados SÃO GENÉRICOS E VISIVELMENTE PREJUDICIAIS ao consumidor.
Assim, DEIXO DE HOMOLOGAR O ACORDO apresentado em juízo.
Intime-se. Cumpra-se.
Arquivem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Karinne Thormin da Silva
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.