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5828999-49.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5828999-49.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial Promovente: Trie Solucoes Financeiras Go Ltda Promovido: Emerson Andrade Silva SENTENÇA/MANDADO1 Compulsando detidamente os autos, infere-se que a parte autora, embora qualificada tecnicamente como microempresa/empresa de pequeno porte, integra grupo econômico cujo faturamento global ultrapassa substancialmente o limite legal estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Desse modo, evidencia-se a sua manifesta ilegitimidade ativa para demandar sob o rito sumaríssimo. É cediço e alertado que o acesso aos Juizados Especiais Cíveis é rigidamente balizado por critérios que visam a proteção dos litigantes de menor capacidade econômica. A tentativa de burla a essas balizas por meio de cisão societária ou ocultação de faturamento de conglomerado econômico desvirtua os princípios da simplicidade e da equidade que regem este microssistema. Por tal razão, caminha a firme orientação do Enunciado nº 172 do FONAJE no sentido de obstar o prosseguimento de feitos sob tais condições. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e com o Enunciado nº 172 do FONAJE. Sem custas ou honorários advocatícios por expressa previsão legal (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Frisa-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a contagem de prazos processuais deflagra-se a partir da intimação ou da respectiva ciência, nos exatos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE. Independente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publiquem. Registrem. Intimem. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]4 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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