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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goianésia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÉSIA
Serventia: Juizado das Fazendas Públicas
E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br
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DECISÃO
Recebo a inicial, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 12.153/09.
Diante das especificidades da causa, com o fim de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, conferir maior efetividade à tutela do direito e observar o princípio da duração razoável do processo (CF/88, artigo 5º, LXXVIII), DEIXO a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 334) para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, II e VI).
As partes poderão transigir de forma extrajudicial, trazendo o acordo a este juízo para homologação, conforme preconiza o art. 6.º do CPC.
Assim, CITE-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de até 30 (trinta) dias úteis (CPC, arts. 335, inc. III). Caso haja pedido de produção de provas, deverá vir acompanhado da peça contestatória, fundamentando sua necessidade, sob pena de indeferimento/preclusão.
Havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar resposta à contestação (CPC, artigos 350 e 351), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo também manifestar-se sobre o interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado da demanda, sob pena de preclusão. Ressalte-se que, caso opte pela produção de provas, deverá justificar a pertinência e relevância destas, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Goianésia, data do sistema.
Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)