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TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5828520-16.2026.8.09.0032 DESPACHO À luz do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo do interessado, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Pois bem, compulsando detidamente os autos, verifica-se que o autor não comprovou o indeferimento administrativo, o que atualmente constitui requisito para a postulação judicial. Desta forma, ante a imprescindibilidade do indeferimento administrativo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, carreie aos autos comprovante de indeferimento administrativo do benefício pleiteado. Deverá ainda, no mesmo prazo, colacionar aos autos: i) instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência, contemporâneos ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial; ii) comprovante de endereço idôneo, legível (conta de água ou luz) e contemporâneo, sob pena de extinção e arquivamento. Após cumprida a determinação acima, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito
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