Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Jandaia - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE JANDAIA
Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .
E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5828449-34.2026.8.09.0090
Requerente(s): Jose Augusto Lopes
Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
DESPACHO
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no sentido de apresentar comprovante de endereço atualizado, de, no máximo, 06 (seis) meses, em nome próprio, nesta Comarca, e/ou declaração do proprietário, devendo ser salientado que, se o comprovante de endereço estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a), deverá juntar certidão de casamento ou declaração de união estável; se residir em imóvel alugado, deverá juntar o contrato de locação; ou, caso ainda resida com os pais, o documento pessoal demonstrará a filiação.
Sendo qualquer outra situação, deverá juntar declaração de residência, desde que declarada autêntica pelo(a) advogado(a), sob sua responsabilidade pessoal, se não lhe for impugnada a autenticidade (art. 425, IV, CPC).
Cumpridas as diligências ou escoado o prazo para tanto, renove-se a conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela de Almeida Gomes
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3.842/2026
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