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5828408-87.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5828408-87.2026.8.09.0051 Requerente(s): Natanael Filipe Siqueira De Brito Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DECISÃO - Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, além da declaração de hipossuficiência juntada no evento nº1, não foram apresentados documentos suficientemente capazes de comprovar a alegada insuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda, contracheques dos últimos três meses, cópia da carteira de trabalho, entre outros. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, com o fim de comprovar suas hipossuficiências financeiras, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Determino à UPJ que proceda ao registro da prioridade “Metas CNJ” no cadastro processual. Ao vir concluso, incluir o classificador "Inicial Geral". Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- IC

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5828408-87.2026.8.09.0051 Requerente(s): Natanael Filipe Siqueira De Brito Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DECISÃO - Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, além da declaração de hipossuficiência juntada no evento nº1, não foram apresentados documentos suficientemente capazes de comprovar a alegada insuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda, contracheques dos últimos três meses, cópia da carteira de trabalho, entre outros. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, com o fim de comprovar suas hipossuficiências financeiras, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Determino à UPJ que proceda ao registro da prioridade “Metas CNJ” no cadastro processual. Ao vir concluso, incluir o classificador "Inicial Geral". Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- IC

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