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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
Fórum Cível da Comarca de Goiânia
Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Processo nº 5828358-61.2026.8.09.0051
Polo ativo: Andrelina De Fatima Silva
Polo passivo: Estado De Goias
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
DESPACHO
Trata-se de liquidação de sentença coletiva proposta por Andrelina De Fatima Silva, em desfavor de Estado De Goias, ancorada na sentença proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016 e bem como a remuneração em atraso, com pedido gratuidade da justiça.
Analisando os autos, verifico que não foram coligidos documentos que comprovem o estado de hipossuficiência.
Do exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o estado de hipossuficiência, mediante juntada dos três últimos contracheques, cópia do Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios, carteira de trabalho e extratos bancários atualizados das agências com as quais possui relacionamento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
I.
Cumpra-se.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)