Publicações do processo

5828322-56.2026.8.09.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Vara Criminal · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: gab2judhidrolandia@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃO AUTOS Nº: 5828322-56.2026.8.09.0071 Trata-se de notícia-crime com representação criminal apresentada por FLORISVALDO, SUELY e VITTÓRIA, relatando suposta invasão de dispositivo/conta digital, uso indevido da identidade e movimentações bancárias fraudulentas, com prejuízos financeiros aos familiares e possível fraude contra terceiros. Embora o feito tenha sido autuado com indicação de “Pedido de Tutela Provisória” e conste no sistema processual como “liminar”, verifica-se que a representação apresentada não contém pedido expresso de concessão de tutela provisória ou de medida liminar a ser apreciada por este Juízo. Diante disso, lance-se o movimento de não concessão da liminar, em razão da ausência de pedido expresso a ser apreciado, para fins de regularização do cadastro processual. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Hidrolândia-GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Vara Criminal · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: gab2judhidrolandia@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃO AUTOS Nº: 5828322-56.2026.8.09.0071 Trata-se de notícia-crime com representação criminal apresentada por FLORISVALDO, SUELY e VITTÓRIA, relatando suposta invasão de dispositivo/conta digital, uso indevido da identidade e movimentações bancárias fraudulentas, com prejuízos financeiros aos familiares e possível fraude contra terceiros. Embora o feito tenha sido autuado com indicação de “Pedido de Tutela Provisória” e conste no sistema processual como “liminar”, verifica-se que a representação apresentada não contém pedido expresso de concessão de tutela provisória ou de medida liminar a ser apreciada por este Juízo. Diante disso, lance-se o movimento de não concessão da liminar, em razão da ausência de pedido expresso a ser apreciado, para fins de regularização do cadastro processual. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Hidrolândia-GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.