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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Porangatu - Vara de Fazendas Públicas · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
DESPACHO
Processo: 5828235-20.2026.8.09.0130
Autor: Maria De Sousa Pinheiro
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Verifica-se que o comprovante de endereço juntado aos autos não se encontra atualizado, não sendo suficiente para comprovar o atual domicílio da parte autora.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 2 (dois) meses, contendo dados legíveis e compatível com o endereço informado na petição inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração de residência ou contrato de locação, observados os requisitos já estabelecidos nos autos, especialmente quanto à assinatura com firma reconhecida ou assinatura digital pelo portal gov.br.
O não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Intime-se.
Porangatu, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito
Em respondência - Dec. Jud. n.º 4.161/2026